segunda-feira, 3 de março de 2014

Aborto e Direitos Humanos

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis (...) (PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ONU, 1948)
(...)
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ONU, 1948)
(grifos nossos)
Como podemos conciliar a questão do aborto provocado e consentido pela sociedade, legalizado em diversos países que se pressupõem mais desenvolvidos, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, da qual fazem parte esses mesmos países?

Quando começa a vida do ser humano? Essa é uma questão bem atual, que leva a debates na esfera religiosa, social, política e filosófica. Um feto é um ser humano? Se sim, a sociedade deveria garantir seu direito à vida. Se não, a partir de quando começa a vida? A partir da fecundação? A partir de 2, 3 semanas de gestação? Ninguém pode responder a essa pergunta com absoluta certeza.

A sociedade parece delegar à Ciência – ou aos homens que trabalham no campo da Ciência – a responsabilidade por essa decisão ou definição, como se a Ciência nunca tivesse falhado em suas assertivas ou paradigmas.

Os argumentos para a defesa da legalização do aborto envolvem geralmente os direitos da mãe e os seus interesses, os de sua família, do pai, da sociedade, da indústria do aborto, etc., mas não levam em consideração o direito à vida daquele ser humano que já vive em seu útero.

O reconhecimento da dignidade de todos os seres humanos e a igualdade de seus direitos é a base de qualquer sociedade que procure ser justa. Mas como um ser que ainda não tem voz, embora já possa ser considerado humano, pode reclamar seus direitos perante a justiça instituída?

Se esse ser humano não pode se defender, é necessário que a sociedade o faça. Caso contrário, a sociedade fracassa na sua mais elementar base: a defesa do direito à vida.

Se a sociedade não é capaz de defender o direito à vida de quem não pode se defender, se não é capaz de proteger a vida no útero da mãe, como será capaz de promover a justiça em suas formas mais complexas? Como argumentar contra os genocídios, os holocaustos, a exploração de seres humanos socialmente mais frágeis, o terror, os maus tratos a idosos, deficientes físicos e mentais bem como aos animais, se fracassamos na defesa mais fundamental do direito à vida?

Autor: Alexandre Paredes


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