Considerando que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis (...) (PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS, ONU, 1948)
(...)
Artigo III
- Toda pessoa tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
Artigo VI
- Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS,
ONU, 1948)
(grifos nossos)
Como
podemos conciliar a questão do aborto provocado e consentido pela sociedade,
legalizado em diversos países que se pressupõem mais desenvolvidos, com a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, da qual
fazem parte esses mesmos países?
Quando começa a vida do ser
humano? Essa é uma questão bem atual, que leva a debates na esfera religiosa,
social, política e filosófica. Um feto é um ser humano? Se sim, a sociedade
deveria garantir seu direito à vida. Se não, a partir de quando começa a vida?
A partir da fecundação? A partir de 2, 3 semanas de gestação? Ninguém pode
responder a essa pergunta com absoluta certeza.
A
sociedade parece delegar à Ciência – ou aos homens que trabalham no campo da
Ciência – a responsabilidade por essa decisão ou definição, como se a Ciência
nunca tivesse falhado em suas assertivas ou paradigmas.
Os
argumentos para a defesa da legalização do aborto envolvem geralmente os
direitos da mãe e os seus interesses, os de sua família, do pai, da sociedade,
da indústria do aborto, etc., mas não levam em consideração o direito à vida
daquele ser humano que já vive em seu útero.
O reconhecimento da dignidade de
todos os seres humanos e a igualdade de seus direitos é a base de qualquer
sociedade que procure ser justa. Mas como um ser que ainda não tem voz, embora já
possa ser considerado humano, pode reclamar seus direitos perante a justiça
instituída?
Se esse ser humano não pode se
defender, é necessário que a sociedade o faça. Caso contrário, a sociedade
fracassa na sua mais elementar base: a defesa do direito à vida.
Se a sociedade não é capaz de
defender o direito à vida de quem não pode se defender, se não é capaz de
proteger a vida no útero da mãe, como será capaz de promover a justiça em suas
formas mais complexas? Como argumentar contra os genocídios, os holocaustos, a
exploração de seres humanos socialmente mais frágeis, o terror, os maus tratos
a idosos, deficientes físicos e mentais bem como aos animais, se fracassamos na
defesa mais fundamental do direito à vida?
Autor: Alexandre Paredes

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